Durante a Pandemia do COVID-19 o atendimento à distância se popularizou no Brasil. Mas afinal, quando ele pode ou não pode ser aplicado?

O atendimento à distancia nunca substituirá o atendimento presencial em relação ao exame físico completo e a interação médico paciente.

Deve ser utilizada com cautela! Na dúvida diagnóstica ou impossibilidade de avaliação de algum parâmetro essencial o paciente deve ser direcionado ao atendimento presencial.

Entretanto, através de vídeo-conferencia alguns parâmetros podem ser avaliados com segurança, como por exemplo:

  • Orientações quanto a rotina da criança
  • Dúvidas em geral
  • Avaliar estado geral da criança
  • Avaliar padrão respiratório
  • Avaliar lesões de pele
  • Avaliar alguns marcos do desenvolvimento
  • Servir como uma triagem melhor que o contato telefônico na dúvida se há alguma urgência/emergencia

O atendimento virtual pediátrico oferece a oportunidade de ver a criança no ambiente de sua própria casa. O médico pode observar com mais segurança a criança em um ambiente calmo e confortável e avaliar sua condição clínica aparente sem fatores de stress.

A telemedicina expandiu-se consideravelmente nas últimas duas décadas. Nos Estados Unidos mais da metade dos hospitais tem usado alguma forma de telemedicina. Alguns benefícios já evidenciados foram: ferramenta para diagnóstico à distância, acompanhamento de pacientes com alguma doença crônica e atendimento de consultas de pronto atendimento. Além desses, o atendimento por telemedicina colabora na diminuição do número de visitas ao hospital, na redução de estresse relacionado ao deslocamento até o hospital e ao próprio atendimento hospitalar, além de gerar redução do absenteísmo escolar e problemas no trabalho dos pais ou responsáveis. Consequentemente, isso promove redução de custos financeiros para pacientes e para os serviços de pronto socorro que podem direcionar melhor os recursos de pessoal e de material para otimizar e melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes

No Brasil, desde 2017 o CFM publicou parecer CFM 14/2017, que autoriza o uso do WhatsApp e outras plataformas similares entre médicos e seus pacientes (aos quais já tenha atendido presencialmente), e entre médicos e colegas, porém, apenas em caráter privativo e para tirar dúvidas, conforme já era possibilitado pelo telefone.

Em março de 2019, no início da pandemia da Covid-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um documento ao ministro da saúde, Luiz Henrique Mandetta, estabelecendo e regulamentando a telemedicina no país excepcionalmente durante a pandemia do novo coronavírus, permitindo serviços de teleorientação, teleinterconsulta e telemonitoramento (portaria nº 467 do governo federal). A resolução também estabelece que “as ações de telemedicina de interação à distância podem contemplar o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada”.

A telemedicina veio para ficar e se mostra um interessante recurso complementar ao atendimento médico. Converse com seu pediatra sobre quando vocês podem utilizar a teleconsulta como recurso adicional no cuidado da criança.